Contatos indevidos de telemarketing passam a ser proibidos também nos meios eletrônicos

O projeto de lei 236/2020, de autoria do deputado estadual Elton Weber (PSB), foi sancionado pelo governador Eduardo Leite na segunda-feira passada, 30/08. A nova medida amplia os efeitos da Lei 13.249/2009, a qual criou o cadastro de bloqueio do recebimento de contato telefônico abusivo de empresas de telemarketing. A partir de agora, a multa de R$ 10 mil também será aplicada para contatos indevidos via meios eletrônicos, como WhatsApp, e-mail ou SMS. 

O projeto determina que a partir do trigésimo dia do registro do usuário no cadastro estabelecido por meio da Lei 13.249/2009, as empresas não poderão mais efetuar contato em qualquer meio. Se isso ocorrer, o usuário deve denunciar ao Procon/RS, para que seja aplicada a punição.

Para efetuar o bloqueio, os gaúchos devem acessar o site do Procon/RS e seguir as instruções presentes neste link. Conforme informações do Procon, de janeiro a julho deste ano, o número de pessoas que pediram o bloqueio chegou a 15,9 mil. Contudo, mais de 22% delas continuaram a receber ligações de telemarketing. “A partir da proposição, as empresas estarão proibidas de efetuar qualquer tipo de contato eletrônico, não autorizado, para os usuários inscritos no cadastro. Agora é preciso fiscalização e punição, os órgãos que defendem o consumidor precisam agir e as pessoas precisam fazer a sua parte”, disse Elton Weber durante a sanção da lei.


Apenas neste ano, o Procon de Bento Gonçalves recebeu 40 reclamações de contatos abusivos de empresas de telemarketing. “Temos indicado ferramentas para coibir esse tipo de perturbação. Um deles é o serviço de bloqueio de telemarketing. A gente encaminha as pessoas que vem abrir reclamação para que elas mesmas se cadastrem e evitem essas ligações”, ressalta o coordenador do Procon de Bento, Maciel Giovanella.