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Banco é condenado por demora no atendimento

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A cada visita ao banco os clientes mais atentos reforçam o conhecimento de seus direitos. Isto porque, afixado nas paredes destes estabelecimentos está, ou deveria estar, um cartaz informando o tempo máximo em que se pode aguardar na fila – prazos estipulados pela Lei Municipal nº 4.284, de 22 de janeiro de 2008.

Mas, ao que tudo indica, os próprios funcionários das agências não têm prestado atenção no que determina a norma. Na última semana o Diário Oficial publicou uma sentença que estava pronta desde novembro e que condenou um banco público a indenizar uma bento-gonçalvense por uma espera abusiva em busca de atendimento.

A mulher para a qual será paga a indenização, que preferiu não conceder entrevista, se deslocou até a instituição financeira para pagar uma conta que não poderia ser quitada em um lugar alternativo devido ao prazo de vencimento ter expirado. Na ocasião, ela aguardou duas horas na fila, e ao solicitar um carimbo comprobatório do horário em que conseguiu saldar o documento, teve o pedido negado. Este protocolo seria importante para a defesa da cliente frente aos órgãos de amparo ao consumidor, já que na senha retirada na entrada só consta o horário de chegada à agência.

Mesmo diante da negativa de uma das provas do processo, o banco terá que pagar 10 salários mínimos de danos morais à autora do processo. O resultado foi motivo de comemoração não só para a vítima, como também para os profissionais do escritório de advocacia que atuou no caso. “Acredito que essa seja a primeira decisão do gênero aqui. Não tenho conhecimento de outras”, diz o advogado Sidgrei Spassini. Para ele, este ineditismo reflete o fato da população ainda não cobrar na justiça os seus direitos. “São poucas as pessoas que procuram porque, muitas vezes, a instituição se nega a registrar o horário de atendimento e os clientes ficam sem provas. Neste caso, nós solicitamos as imagens das câmeras de segurança”, comenta.

Confira a matéria completa na edição impressa desta sexta-feira.

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