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Beijo roubado pode resultar em prisão

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O Carnaval de 2019 inicia amanhã, com blocos e festas espalhadas por quase todo o país. Um ato muito comum durante as festividades é o beijo roubado. Porém, muitas pessoas não sabem que essa prática já é considerada crime, com pena prevista no Código Penal.


 

Este é o primeiro Carnaval que a lei da importunação sexual (13.718/2018) passa a valer. Um beijo roubado pode dar prisão de um a cinco anos. A norma entrou em vigor em setembro de 2018 e tipifica como crimes as condutas que busquem a satisfação sexual mesmo sem violência ou grave ameaça.

Beije muito, mas só com autorização!

 


 

LEI Nº 13.718, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018
Art. 1o Esta Lei tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.

Art. 2º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Importunação sexual

Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.”

Fonte: TJRS