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Benefícios das novas regras para aposentadoria

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Confirmando as expectativas que vinham tomando corpo desde que o Congresso Nacional e o Senado aprovaram a Fórmula 85/95, no último dia 17, ao mesmo tempo em que vetou a alteração, a presidente Dilma Roussef propôs um novo modelo, chamado de modelo progressivo.

De acordo com o formato proposto pela presidente, os limites partirão dos parâmetros definidos inicialmente (85/95), porém, a partir de 2017, serão majorados anualmente, até atingir a marca de 90/100.

Segundo o advogado Vagner Augusto Cainelli, do Escritório Cainelli Advogados Associados (OAB nº 2.365), consultado pelo jornal SERRANOSSA, ainda que a solução mais justa para os contribuintes fosse a extinção total do Fator Previdenciário, a instituição da Fórmula 85/95 pode vir a se constituir em um atalho para muitos segurados atingirem a aposentadoria integral muito antes do que era necessário antes da alteração. “Em nossa região, é muito comum os segurados iniciarem o trabalho precocemente no meio rural e seguirem sua vida profissional em ambientes insalubres. Tais particularidades colaboram para que o tempo de serviço destas pessoas seja elevado, o que permitirá que, em determinadas situações, os segurados atinjam a aposentadoria integral bem antes do que seria possível antes da alteração”, explica Cainelli.

Ainda segundo o advogado, mesmo que o debate quanto à aprovação do modelo progressivo continue no Congresso, até o ano de 2017 – quando de fato iniciará a progressividade – muitos segurados que já haviam atingido o tempo pelas regras anteriores, mas estavam decidindo se aceitavam ou não os benefícios, poderão se beneficiar imediatamente dos parâmetros 85/95 já definidos.

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