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Cliente acusa advogada de apropriação de valores em causa trabalhista em Bento

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Um homem de 23 anos registrou boletim de ocorrência em Bento Gonçalves contra uma advogada, de 40 anos, por apropriação indébita. A identidade da profissional não foi revelada pelas autoridades. Segundo a denúncia, ela teria ficado com parte do valor de uma ação trabalhista da qual ele tinha direito.


De acordo com o registro policial, no dia 15 de setembro a advogada solicitou que o cliente assinasse documentos que a autorizavam a receber a quantia de R$ 14 mil referentes ao ganho de causa em processo trabalhista. Conforme o cliente, o combinado era de que ela ficasse com 30% do valor como honorários por seus serviços, mas a advogada teria repassado a ele somente parte do valor. Ao tentar contato com ela, o homem relata que foi bloqueado nas redes sociais e que a profissional teria fechado o escritório que tinha no centro da cidade.

O caso segue sendo investigado pela Polícia. Ainda nesta quinta-feira, 14/10, a Subseção de Bento Gonçalves da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou nota de esclarecimento. Confira a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Bento Gonçalves/RS, 14 de outubro de 2021.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Bento Gonçalves, vem a público esclarecer à comunidade bentogonçalvense sobre a notícia publicada em veículo de comunicação deste Município e que trata de supostas acusações contra uma advogada que teria se apropriado de valores de causas trabalhistas.
Inicialmente, salientamos que esta Subseção vem acompanhando os andamentos das investigações relacionadas ao referido caso, e dentro de suas atribuições legais, vem tomando as devidas medidas para o esclarecimento.
Importante destacar que a Ordem dos Advogados do Brasil é uma entidade de classe que possui em sua estrutura Conselhos Éticos em todas as esferas, sendo o menor deles os Conselhos Subseccionais, os quais possuem a responsabilidade de instruir os processos éticos disciplinares contra advogados e advogadas que não atuam em conformidade com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e demais legislações pertinentes.
Por se tratarem de processos sigilosos, não é possível a publicação de decisões emanadas pelos órgãos internos competentes em julgar a conduta do colega infrator, mas destaca-se o incansável trabalho desta Subseção, através de seus Conselheiros Subseccionais, em instruírem de forma célere os processos e encaminhá-los à Seccional, a qual, através de seu Tribunal de Ética e Disciplina, efetiva a sanção que deverá ser aplicada ao colega advogado ou advogada.

Portanto, qualquer cidadão que se sinta lesado pela conduta do profissional advogado ou advogada, tem o direito e o dever de representar contra o colega junto à Ordem dos Advogados do Brasil, devendo dirigir-se até a Subseção para apresentar sua reclamação e/ou receber orientações para o deslinde do caso.
Reitera-se a necessidade da representação pelo lesado junto à OAB, uma vez que não há processo ético disciplinar sem a devida denúncia ao órgão de classe.
Com este breve relato, primando por uma sociedade mais justa e considerando que a esmagadora maioria dos advogados em nossa sede é comporta por profissionais honestos e de conduta ilibada, a Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção Bento Gonçalves, em conformidade com suas atribuições institucionais e apoiando esta respeitada classe, norteada pelos princípios morais e éticos, trabalha diuturnamente para que o respeito e a valorização da advocacia seja um dos basilares de nossa sociedade.

Desta forma, reitera que acompanha os andamentos das investigações relacionadas na matéria veiculada, internamente aplica suas sanções e que, havendo a comprovação das acusações apresentadas, respeitando-se todos os preceitos constitucionais, requer a aplicação da Lei para que os atos cessem, bem como os prejudicados sejam devidamente ressarcidos.

RODRIGO TERRA DE SOUZA
Presidente da Subseção
OAB/RS 68.399″