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Condenada professora que vendia gabaritos

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Uma professora estadual foi condenada esta semana em primeira instância por prática de atos de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. Em 2007, ela foi acusada de vender gabaritos a alunos. A sentença foi proferida pela juíza Christiane Tagliani Marques, da 1ª Vara Cível da comarca de Bento Gonçalves, que julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Cabe recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Ela foi condenada ao pagamento de multa cível, de dez vezes o valor da remuneração bruta percebida em outubro de 2007 e teve a suspensão dos direitos políticos por três anos. Também ficou proibida de, pelo mesmo período, contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária. Os autos processuais já têm quase mil páginas. Procurada pelo SerraNossa, a juíza preferiu não se manifestar já que o processo continua em tramitação.

Defesa

A contestação negou todas as acusações. A defesa argumentou que eram passados diversos exercícios para os alunos durante as aulas particulares e que alguns deles poderiam cair na prova. “O fato de os alunos terem anotações que são iguais à prova, por si só, não é o caracterizador de crime, porque as questões já haviam sido passadas durante a revisão” – sustenta a defesa.  A professora também responde a uma ação penal, ainda não sentenciada.

O SerraNossa tentou entrar em contato com a professora, mas não obteve reposta.

Relembre

A professora foi acusada de disponibilizar, mediante pagamento, gabaritos de provas de Matemática, como forma de facilitar a aprovação de alunos. As negociações se realizavam, muitas vezes, na residência da professora – segundo a petição inicial. Quem aceitasse pagar R$ 40 ou R$ 50 por aula particular, recebia, por antecipação, algumas das questões que integrariam as provas das disciplinas. A professora agia com cautela, antecipando apenas algumas questões, apenas para que os alunos alcançassem a nota mínima para a aprovação. Nenhum dos alunos recebia a prova completa. Quem quisesse só aprender, nas sessões de reforço, pagava R$ 20 para cada aula. Pelo menos dez alunos confirmaram a praxe. Por decisão liminar proferida em dezembro de 2007, ela foi afastada das funções exercidas em duas escolas estaduais de Bento Gonçalves.

Carina Furlanetto

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