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Convênio pode aumentar recursos para compra de vagas

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O montante destinado à compra de vagas de Educação Infantil na rede particular poderia ganhar um incremento de pelo menos R$ 25 mil com a criação de um convênio entre o município e as empresas que pagam auxílio-creche para os funcionários. “Muitas crianças estão fora da creche, enquanto outras famílias recebem o benefício em dobro”, explica o promotor de justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Bento Gonçalves, Elcio Resmini Meneses, que desde 2012 acompanha a questão. A alternativa é uma das propostas elencadas pela Frente Parlamentar da Educação Infantil.

Nesta semana, um anteprojeto de lei que “Dispõe sobre convênios entre o município e empresas privadas para atendimento de crianças em creches particulares de Bento Gonçalves” foi protocolado na Câmara de Vereadores pelo vereador Clemente Mieznikowski, presidente da Frente e autor da proposição. A matéria deverá passar pela sessão ordinária da próxima segunda-feira, dia 12, para posteriormente ser analisada pela prefeitura.

Segundo levantamento feito pela Frente Parlamentar – criada em outubro de 2015 com o intuito de propor alternativas para minimizar o déficit que já chega a 600 vagas nas creches do município – sobram vagas nas escolas particulares (255, conforme dados de julho). Ao mesmo tempo, 195 pessoas que são contempladas com o auxílio-creche têm filhos em escolas públicas ou privadas conveniadas com a prefeitura e, portanto, não utilizam o benefício para o fim proposto. 

De acordo com o promotor, o valor pago pelas empresas aos trabalhadores varia de R$ 50 a R$ 300, dependendo da remuneração e de ajustes com os sindicatos de cada categoria. Segundo ele, um segundo passo é o envolvimento do Ministério Público do Trabalho, a exemplo do que já está acontecendo em Farroupilha. Desta forma, é possível ampliar o debate, fiscalizando as empresas para que façam o pagamento do benefício, por exemplo. 

O anteprojeto, construído após diversas reuniões e duas audiências públicas, sugere abrir a possibilidade legal de convênio entre o município e as empresas para que os recursos do auxílio-creche repassados a pais com filhos em escolas públicas ou conveniadas sejam direcionados a um fundo gerido pelo Executivo, com a finalidade exclusiva de compra de vagas nas creches particulares. A regulamentação da legislação e a criação desta conta ficam a cargo da prefeitura. “Especialistas têm evidenciado a importância do aprendizado na educação infantil como base da formação da personalidade. Meninos e meninas que recebem mais estímulos cognitivos até os quatro anos de idade chegam à escola em melhores condições de aprender, o que reforça a importância de pensarmos alternativas para reduzir o déficit de vagas nas creches de Bento. A lei dos convênios não suprirá a demanda de todos, mas é um dos caminhos possíveis para minimizarmos a fila de espera”, ressalta o vereador Clemente.

Saiba mais

O auxílio-creche é um reembolso, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que as empresas que não mantêm creche repassam diretamente às funcionárias. A obrigatoriedade refere-se a estabelecimentos com mais de 30 trabalhadoras com idade superior a 16 anos.