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Cresce irresponsabilidade ao volante

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É cada vez maior o número de proprietários de veículos que entregam a direção a pessoas não-habilitadas, muitas vezes adolescentes. Desde o início do ano, somente em Bento Gonçalves, foram pelo menos 45 ocorrências deste tipo flagradas pelos soldados da Brigada Militar – algumas após acidentes e outras em operações de rotina. 

Na maioria dos casos, os donos permitiram que o carro fosse dirigido por alguém sem habilitação. Mas em situações assim, é comum também que os filhos peguem o automóvel da família emprestado sem autorização, complicando a vida dos adultos, que respondem na justiça pela infração e podem ser penalizados com multa e até mesmo detenção.

O que também ocorre é o flagrante de pessoas que estavam presentes no momento em que alguém sem habilitação assumiu a direção. “Um exemplo típico é aquele pai que insiste em ensinar o filho menor de idade a dirigir, o que é ainda mais grave porque conta com o aval de um adulto, que deveria ser responsável e dar o exemplo”, explica o comandante da 1ª Companhia do 3º Batalhão de Policiamento de Áreas Turísticas de Bento Gonçalves, capitão Reni Onírio Zdruikoski. Este tipo de infração costuma ser flagrada com frequência pelos policiais, especialmente em bairros mais afastados do centro, onde há pouco movimento de carros na rua. “As pessoas devem aprender a dirigir na autoescola”, defende.

Consequências

As regras para liberação do veículo em flagrantes de direção por pessoa não-habilitada são rígidas em Bento Gonçalves. Apesar de a lei nacional prever que somente uma pessoa habilitada retire o veículo, no município há uma rigidez ainda maior, com a liberação somente para o proprietário. “Já houve casos em que o automóvel foi furtado com os documentos e uma pessoa não-habilitada foi flagrada dirigindo. Mesmo com o documento, solicitamos que o proprietário comparecesse e foi constatado o furto”, conta Zdruikoski.

Reação ao flagrante

Um dos casos mais recentes registrados em Bento Gonçalves foi flagrado pela Brigada Militar no último final de semana, no distrito de São Valentim. O modo como um veículo trafegava pela rua Buarque de Macedo chamou a atenção dos soldados. Ao abordarem o condutor, descobriram que ele tinha 17 anos. O pai do adolescente, de 45, seguia em outro automóvel à frente. Aos policiais, ele justificou que o filho estava indo para casa depois de jogar futebol e que a distância percorrida seria pequena.

A justificativa adotada pelo proprietário é considerada normal para quem lida diretamente com os infratores. O capitão do 3º BPAT conta que todo tipo de desculpa é utilizada na tentativa de burlar a lei, mas a educação prevalece. “Os condutores estão conscientes da conduta. Não há resistência ou agressividade, apenas o uso de toda sorte de justificativa para tentar persuadir o policial a não aplicar a lei”, conta.

Motivos para aprender a dirigir na autoescola:

O diretor-geral do Centro de Formação de Condutores (CFC) Bento Gonçalves, Hermes Barbosa Pacheco, defende a autoescola como única forma de alguém aprender a dirigir por uma série de motivos:

* O cumprimento das etapas teóricas e práticas da autoescola é obrigatório por lei;

* Os instrutores são especializados e têm a paciência necessária com os aprendizes. Pacheco ressalta que são inúmeros os casos, principalmente de mulheres, que tentam aprender com os companheiros e, além de não conseguirem pela falta de paciência, acabam com vícios ou até mesmo traumas psicológicos que as impede de dirigir de forma segura;

* Carros de passeio não possuem pedal auxiliar e pouco se pode fazer caso o motorista perca o controle do carro. Nos automóveis de autoescola, há pedais também no banco do caroneiro, que são utilizados em caso de risco;

* Aprender fora da autoescola sempre traz risco de ‘vícios de direção’. Isto justifica porque muitas pessoas que começaram a dirigir antes das aulas acabam reprovadas nos testes. O diretor explica que o mais comum são os vícios relacionados ao pedal da embreagem, o que provoca um desgaste prematuro do motor.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

Art. 309: Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Art. 310: Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:

Infração de trânsito: Gravíssima (sete pontos) e multa de R$ 574,62

Pena: detenção, de seis meses a um ano, ou multa/serviço comunitário.

 

Greice Scotton 

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