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Daer anuncia novas regras no transporte turístico

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O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) apresentou na última quinta-feira, dia 26, novas medidas para facilitar e agilizar o transporte de turistas no Estado. A partir de uma ordem de serviço, as operadoras de turismo, nas modalidades de fretamentos em excursões e visitações, em viagens até 250 quilômetros, não serão obrigadas a cumprir a exigência de 12 horas de antecedência na apresentação da lista de passageiros prevista na resolução nº 5295/ 2010 do Conselho de Tráfego. A partir destas medidas, o Daer, em parceria com a Secretaria de Turismo do Estado, busca um avanço na prestação de serviços à sociedade, visando não só as Copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014), mas também incentivar o turismo e o desenvolvimento dos municípios turísticos do Estado.

A nova listagem poderá ser preenchida em papel timbrado do hotel, pousada ou agência de turismo (que promove a viagem), datada, assinada e carimbada pelo responsável. É indispensável também, um comprovante (como deslocamento aéreo, nota de hotel, etc.) anexado à lista de que o transportado é turista na localidade. Para hóspedes de hotéis, pousadas e clientes de agências de turismo, bem como no atendimento a aeroportos, nos serviços emergenciais e nos passeios realizados nas regiões turísticas do Estado, é necessária a presença de um guia de turismo legalmente registrado, com exceção dos translados de aeroportos para meios de hospedagem e serviços emergenciais.

 

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