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Deputados propõem a liberação das bebidas alcoólicas nos estádios do RS

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Na última semana, foi protocolado na Assembleia Legislativa o Projeto de Lei que autoriza a venda e consumo de bebidas alcóolicas em estádios no Rio Grande do Sul. A iniciativa, de um grupo de deputados, ocorreu após debates com órgãos públicos, entidades representativas e de segurança. O ato teve a presença de deputados e de representantes de clubes, interessados na pauta.

“Dos 20 clubes da Série A do Brasileirão, 12 estão em estados que autorizam a venda e o consumo durante os jogos. Após a proibição em 2008, os índices de violência aumentaram. Os clubes só tiveram redução nas ocorrências nos estádios com a maior presença do Ministério Público. De forma alguma estamos contra as punições, mas entendemos que elas devem ser para os responsáveis por essas hipóteses, não para todos. Está na hora do RS devolver a liberdade com responsabilidade ao torcedor “, analisa Gaúcho da Geral (PSD), um dos proponentes do Projeto de Lei.

Segundo o texto, como medida de segurança, seriam liberados a comercialização e o consumo exclusivamente de bebidas cuja graduação alcoólica não exceda 14%. Nas partidas com expectativa de público superior a 20 mil pessoas, a ação somente poderá ser colocada em prática se o local contar com uma central de monitoramento por imagens. A fiscalização do cumprimento das regras ficará a cargo das entidades responsáveis pelo evento, sendo passíveis de penalidades como advertência escrita, multa e, em casos mais graves, a suspensão do direito de comercializar bebidas alcoólicas.

Em março de 2019, a Assembleia manteve o veto do governador Eduardo Leite ao projeto de autoria dos então deputados Gilmar Sossella e Ciro Simoni, ambos do PDT, que autorizava a retomada da venda e do consumo. A legislação estadual que proíbe a comercialização e consumo de bebida alcoólica dentro dos estádios vigora desde abril de 2008, a partir de um projeto do então deputado estadual Miki Breier (PSB). Atualmente, 13 estados brasileiros já têm leis que regulamentam o comércio de bebidas em estádios: Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Mato Grosso.