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Dono de choperia é indiciado por homicídio culposo após explosão de barril de chope e morte de empresário em 2021

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Delegado Eduardo Hartz (a partir da esq.), delegado Clóvis Nei, perito Carlos de Santis e perito Jair de Almeida. – Foto: Renata Bianchini/PCRS

O proprietário da empresa que comercializou o barril de chope que explodiu e matou o empresário Gilson do Nascimento, no dia 17 de setembro do ano passado, em Campo Bom, foi indiciado por homicídio culposo em inquérito remetido à Justiça no dia 25 deste mês. A conclusão do inquérito policial foi divulgada na tarde da segunda-feira, 30/05, durante coletiva de imprensa que ocorreu em Porto Alegre, na sede do Instituto Geral de Perícias (IGP), ocasião em que também foram divulgados os resultados do laudo pericial sobre a morte de Gilson. Participaram da coletiva o titular da 3ª Delegacia de Polícia Regional de São Leopoldo (3ª DPRM), Delegado Eduardo Augusto de Moraes Hartz, o titular da Delegacia de Polícia de Campo Bom, Delegado Clovis Nei da Silva, e os Peritos Criminais Carlos de Santis e Jair de Almeida.

No data do fato, a vítima comemorava o aniversário de 43 anos ao lado da família e amigos. Ao tentar acionar a válvula do barril de inox ele foi atingido por uma explosão quando o recipiente não resistiu à pressão, injetada pelo cilindro de CO 2, rompendo-se ao fundo e sendo projetado para cima, aferiu o laudo pericial. Com múltiplos traumatismos causados pela explosão, Gilson veio a falecer de hemorragia interna causada pelo impacto nos órgãos do tronco e da caixa craniana.

Diante do contexto e com base nos laudos apresentados pelo IGP, o Delegado Clóvis Nei da Silva, titular da Delegacia de Polícia de Campo Bom e responsável pela investigação do caso, entendeu haver negligência na manutenção da válvula reguladora de pressão: “Assim, entendeu-se que a negligência de manutenção especializada na válvula reguladora de pressão constitua na principal causa para o evento que resultou na morte de Gilson do Nascimento, sendo obrigação do proprietário da empresa prestadora de serviço”, pontuou o Delegado.

Falta de manutenção
Conforme laudo do IGP, a válvula reguladora de pressão existente no sistema tem a função de reduzir a pressão que sai do cilindro para 2kgf/cm2 (quilograma-força por centímetro quadrado) antes de entrar no barril, sendo essa a pressão necessária para que o recipiente cumprisse sua função. Contudo, a válvula não estava funcionando de forma adequada, o que permitiu a passagem da totalidade da pressão emitida pelo cilindro ao barril, nesse caso, 48kgf/cm2, o que resultou no rompimento da parte inferior.

Já as mangueiras utilizadas resistiram à pressão mais que o barril de inox, sendo que o correto seria que fossem menos resistentes, pois dessa forma serviriam de elemento de segurança, evitando a explosão do mesmo – nesse contexto, a capacidade de resistência da mangueira seria de 52kgf/cm2. Por fim, ficou concluído que a falta de manutenção no sistema foi a responsável pelo incidente.