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Estado anuncia liberação de eventos com até 400 pessoas sem necessidade de autorização

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Após reunião do Gabinete de Crise na tarde de quarta-feira, 11/08, o governo do Estado alterou protocolos obrigatórios e variáveis exigidos no Rio Grande do Sul para a realização de eventos sociais, de entretenimento e corporativos. O setor solicitava a ampliação do limite máximo de pessoas.

Considerando que a ocupação hospitalar está em níveis mais baixos e que o segmento foi bastante impactado desde o início da pandemia, o Gabinete de Crise entendeu que é possível adequar as regras nestes casos, tanto nos protocolos obrigatórios (seguidos em todos os municípios), quanto nos protocolos variáveis (podem ser adequados pelas regiões de acordo com a realidade local). 

As novas regras deliberadas para o setor de eventos só poderão ser aplicadas depois de publicadas no Diário Oficial do Estado, o que deve ocorrer nos próximos dias. Além disso, nos protocolos do setor de Educação e Cursos Livres haverá uma adequação de texto para deixar clara a obrigatoriedade quanto ao distanciamento físico mínimo de um metro entre as pessoas, desde que sejam garantidos uso obrigatório de máscara e ventilação natural cruzada.

Por fim, a equipe de governo reforçou a necessidade de manter os cuidados e as medidas de prevenção para impedir a propagação da doença e para diminuir os riscos de novas curvas de crescimento de casos e internações por Covid no Estado, ainda mais com confirmações de casos locais da variante delta.

O QUE MUDA PARA O SETOR DE EVENTOS

• Eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares
– Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade obrigatórios, de 150 para 350 pessoas (incluindo trabalhadores e público). As regiões não podem ultrapassar esses números nos protocolos próprios regionais, apenas determinar limite menor.
– Ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade variáveis, de 70 para 150 pessoas (trabalhadores e público). É o protocolo estabelecido pelo Estado, mas os municípios podem adotar protocolos variáveis próprios.

• Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares
Nos protocolos de atividade variáveis:
– Redução na metragem mínima por pessoa nos ambientes de circulação em pé de 8 metros quadrados para 6 metros quadrados.
– Adequação redacional na definição de distanciamento nos ambientes com público sentado.
– Redução no distanciamento mínimo entre módulos de estandes, bancas ou similares, quando não houver barreiras físicas ou divisórias, de 3 metros para 1,5 metro.
– Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares, cinemas, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares
 

Nos protocolos de atividade obrigatórios:
– Novo regramento para autorização de eventos conforme faixas de pessoas presentes (trabalhadores e público) ao mesmo tempo:
– até 400 pessoas: sem necessidade de autorização;
– de 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede;
– de 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente);
– acima de 2.501 pessoas: autorização do município sede; autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) e autorização do Gabinete de Crise do Governo Estadual, encaminhada pela respectiva prefeitura municipal.