IPVA: Governo suspende parcelamento e desconto por antecipação e altera datas de pagamento
O governo do Estado anunciou nesta segunda-feira, dia 4, duas novas medidas que auxiliarão para o equilíbrio fiscal: um novo Programa Especial de Quitação e Parcelamento de ICMS (Refaz) e alterações no Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020.
Entre as alterações anunciadas para o IPVA 2020 estão a antecipação do calendário do tributo de abril para janeiro: agora os vencimentos ocorrerão de 06/01/20 a 30/01/20.
A mudança também retira a possibilidade de parcelamentos e exclui descontos pela antecipação (até 3%), mantendo os descontos do Bom Motorista (até 15%) e do Bom Cidadão (até 5%) para quem cumprir todos os requisitos.
Com o fim dos descontos, o governo estima um impacto de R$ 29,7 milhões na arrecadação em relação a 2019 – ano em que apenas 5% dos contribuintes optaram pelo parcelamento.
Os contribuintes poderão optar pelo pagamento até 30/12/19 com valor da UPF (Unidade de Padrão Fiscal) nos patamares de 2019. Após essa data, passa a valer o novo índice de variação da UPF, calculado em cerca de 4% de aumento.
O desconto do Bom Motorista continua como antes, podendo chegar a 15%, conforme o período sem infrações de trânsito. O Bom Cidadão (para quem é inscrito no programa Nota Fiscal Gaúcha e solicita o CPF no cupom fiscal) garantirá descontos de 1% a 5%.
Ambos os descontos são válidos apenas para pagamentos de IPVA em dia, ou seja, conforme calendário de vencimento por placas, e podem ser acumulados. Condutores que pagarem o tributo fora do prazo, assim como nos anos anteriores, não têm direito aos descontos do Bom Motorista e Bom Cidadão.