Justiça condena presidente e conselheiros do TCE-RS a devolver valores recebidos como licença-prêmio

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), Alexandre Postal, e os conselheiros Marco Antônio Lopes Peixoto e Iradir Pietroski foram condenados pela Justiça à devolução de valores indevidamente recebidos a título de licença-prêmio. Eles devem devolver, respectivamente, R$ 471.519,84, R$ 447.943,85 e R$ 300.593,90, ou seja, R$ 1,22 milhão ao todo. A defesa dos réus disse que não foi intimada, mas deve encaminhar recurso, já que a decisão é de primeiro grau.

Segundo a denúncia, os conselheiros e funcionários do TCE-RS receberam R$ 28 milhões, de uma só vez, em férias e licenças-prêmio atrasadas. Por isso, 16 deputados de vários partidos entraram com uma ação popular contra os pagamentos feitos aos conselheiros.

O presidente e os dois conselheiros levaram em conta o período em que foram deputados para receber licenças-prêmio não gozadas, o que foi questionado na Assembleia Legislativa. Eles argumentaram, no entanto, que têm o direito à contagem do tempo de atividade parlamentar para fins de obtenção do benefício.


“Os Conselheiros do Tribunal de Contas, assim como os magistrados, são considerados agentes políticos e não servidores públicos. Possuem direito a licença-prêmio por força da simetria com o Ministério Público Federal. Portanto, entendo não haver condições legais para misturar dois regimes jurídicos distintos, a fim de embasar o direito ao tempo de cômputo de períodos de licença-prêmio não gozados”, decidiu a juíza Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, em decisão divulgada na terça-feira, 19/07.

Houve um pedido de bloqueio de bens dos três. O objetivo era garantir a devolução dos valores, em caso de condenação. O bloqueio não foi feito, mas uma liminar impediu que fossem feitos mais pagamentos até que houvesse o julgamento.

Além disso, o Tribunal deve reconhecer a nulidade do ato administrativo que autorizou a contagem do tempo de mandato eletivo para a concessão de indenização a titulo de licença prêmio aos conselheiros.

Informações: GaúchaZH