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Justiça gaúcha condena Estado a pagar R$ 33 mil a jovem agredida em abordagem policial

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A justiça gaúcha condenou o estado a pagar R$ 33 mil para uma jovem, assistida da Defensoria Pública, que foi vítima de agressão policial durante uma abordagem da Brigada Militar. O caso ocorreu em 2018.

A menina estava em um bar na cidade de Pelotas, no sul do Estado, junto com outros amigos. Os frequentadores do estabelecimento foram abordados pelos PMs na calçada. Durante a ação, a vítima foi agredida física e verbalmente, algemada e colocada em uma viatura, mesmo não tendo sido encontrado nada com ela na revista e sem que ela esboçasse qualquer reação para a truculência.

Posteriormente, os policiais deram voltas em ruas da cidade com a jovem dentro da viatura. Ela foi agredida novamente no interior do veículo e acabou tendo que ser levada para um pronto atendimento, pois sofria de síndrome do pânico e entrou em crise.

Na época dos fatos, houve bastante repercussão na cidade, principalmente entre os acadêmicos da Universidade Federal de Pelotas (UFPEL), já que um dos policias, apontado como responsável pelas agressões, estudava com a jovem no mesmo curso. Entre outras coisas, consta na ocorrência que um dos PMs tirou uma foto da jovem algemada na delegacia, após o atendimento médico, e compartilhou a imagem com o grupo de estudantes da faculdade no Whatsapp.

A alegação dos policiais para que ela fosse conduzida para o registro na Polícia Civil é de que ela teria reagido à abordagem.

Dias depois da ocorrência, a menina deixou de comparecer às aulas temporariamente, recebendo auxílio dos pais para superar os abalos psicológicos, deixou o estágio que exercia junto ao Ministério Público do Trabalho, passou por acompanhamento psicológico e psiquiátrico, além de trocar de turma para não mais frequentar a mesma sala de aula com o policial quando retornou às aulas.

Na época, um Inquérito Policial Militar (IPM) foi aberto pelo Comando da BM, mas acabou arquivado.

“A Defensoria Pública, que tem esse papel fundamental de promoção de direitos humanos, não poderia ficar alheia ao fato trazido pela autora, que narrou seu imenso sofrimento físico e psicológico enquanto permaneceu em poder dos agentes estatais, que pretendiam aplicar um ‘castigo’ a uma estudante desarmada e frágil. Esta pretensão da Defensoria Pública de buscar a apuração e punição de irregularidades cometidas por policiais militares é fundamental para que se evite, cada vez mais, abordagens truculentas e violentas como essa”, destacou a defensora pública Patrícia Bacchieri Duarte Alcantara, responsável pela ação.

Na decisão, o juiz Bento Fernandes de Barros Júnior citou, entre outras coisas, que “os excessos cometidos pelos agentes não estão amparados pela lei. Ademais, a autora, de complexidade corporal franzina, mulher, desarmada, algemada, sofrer agressão física por policiais, homens, de complexidade corporal maior, com grande aparato, inclusive de armamento, tenho que afastada a legitima defesa”.

“A Justiça gaúcha reconheceu que a ação abusiva de policiais militares contra uma jovem indefesa feriu gravemente sua moral e dignidade. A indenização pleiteada e concedida pelo juiz não consegue devolver à autora a dignidade perdida naquela noite de setembro de 2018, mas tem o escopo de prevenir novas práticas semelhantes, que são abominadas pela sociedade”, salientou a defensora pública.