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Justiça nega recurso da prefeitura e mantém decisão de suspender troca no conselho do Vale

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Desembargador Voltaire de Lima Moraes decidiu manter determinação do juiz de Bento, Paulo Meneghetti, proferida no dia 28/06, que apontou interferência da prefeitura no conselho

Imagem: Divulgação/BeWine

O desembargador do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) Voltaire de Lima Moraes manteve na segunda-feira, 11/07, a decisão do juiz da comarca de Bento Gonçalves Paulo Meneghetti de suspender a troca de membros do Conselho Distrital do Vale dos Vinhedos. A determinação do juiz do município foi dada no dia 28/06, após acatar liminar solicitada pelo Ministério Público em Ação Civil. Conforme a decisão de Meneghetti, a administração pública teria agido “com o intuito de aprovar dois projetos de grande porte a serem construídos no Vale dos Vinhedos”, o Bewine e o Gramado Parks.

Após o fato, a prefeitura de Bento entrou com recurso no TJ-RS. Entre os pontos citados pela defesa está o fato de que a exclusão dos então conselheiros Vanja Hertcert e Delcio Maldotti teria ocorrido “após denúncia pela Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves, que motivou o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano (IPURB) a averiguar as presenças dos membros do Conselho Distrital de Planejamento, sendo constatada a ausência injustificada desses conselheiros a três (3) reuniões consecutivas […] Refere que a alegação ministerial de que as faltas da conselheira Vanja Hertcert foram justificadas não procede, pois motivos pessoais, profissionais, de viagens ou lazer não são justificativas para se ausentar”, argumentou a administração pública.

A prefeitura ainda sustentou que a nomeação de Edson Félix como representante de uma entidade esportiva seria legal, não importando o fato de não ser aquela que vinha sendo representada pelo membro excluído, Delcio Maldotti. Também argumenta que a decisão da suspensão dos projetos aprovados nas reuniões dos dias 04/05 e 06/06, determinada pelo juiz de Bento, deveria ser “reformada”, “pois todos os atos impugnados foram regulares, de forma que, em atenção aos princípios da legalidade administrativa, da presunção de veracidade dos atos administrativos, as deliberações ocorridas nas reuniões devem ser mantidas”.

No recurso, a administração pública ainda ressaltou que, até o momento, “inexiste conclusão do Ministério Público no Inquérito Civil quanto às supostas irregularidades urbanísticas e ambientais nos projetos dos empreendimentos imobiliários, de modo que não foi proposta nenhuma recomendação ou anulação de qualquer ato administrativo, salvo a da sua pretendida ingerência no Conselho Distrital de Planejamento do Vale dos Vinhedos, que é o único objeto da Ação Civil Pública”.

Apesar dos argumentos, o desembargador indeferiu o efeito suspensivo da decisão, que vinha sendo solicitado pela prefeitura de Bento. “Ao que se denota, ao menos em cognição superficial, há indícios de ingerência do ente municipal no Conselho Distrital do Vale dos Vinhedos, órgão de representação democrática que delibera sobre assuntos de interesse da comunidade quanto à gestão territorial, instituído pelo Plano Diretor de Bento Gonçalves, o que demanda maior dilação probatória para ser devidamente esclarecido perante o Judiciário”, justificou o desembargador. “Isso porque nos parece, como bem salientado pelo Juiz a quo, que os novos membros teriam sido designados pelo Município em desatenção à autonomia deliberativa do Conselho, em momento em que o órgão estava sem Presidente diante do pedido de exoneração do Subprefeito Marciano Batistelo, sendo que sequer foi realizada a votação para escolha de substituto temporário, que conduziria os trabalhos, em especial a escolha de novo Presidente em sessão futura, de acordo com o Regimento Interno do Conselho Distrital de Planejamento”, complementou.

Conforme a prefeitura de Bento, a nova decisão será analisada pelo jurídico.