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O trabalhador e suas garantias

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Tem-se como conceito clássico de “empregado” a pessoa que presta serviços de forma contínua ao empregador, atendendo a ordens e recebendo salário. As relações sociais relativas ao trabalho, isto é, entre funcionários e empregadores, vêm regulamentadas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Esta codificação é resultado de uma longa e intensa luta social que acabou por garantir aos empregados uma série de direitos no curso do contrato de trabalho.

Como maneira de alcançar os direitos aos trabalhadores, os contratos de trabalho devem vir assinados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Neste documento, estarão as principais informações referentes ao emprego. Com a assinatura do contrato de trabalho, o empregador deverá recolher contribuições que irão garantir ao trabalhador direitos previdenciários, como aposentadoria e diversos auxílios. A assinatura da CTPS é um direito do trabalhador e uma obrigação do empregador.

A CLT regula diversas questões relacionadas ao contrato de trabalho, como as referentes à jornada e às condições insalubres e periculosas a que os trabalhadores são expostos em seu dia a dia – estipulando adicionais para indenizar horas extras, horas noturnas e o trabalho realizado em condições adversas, além de estabelecer o período de descanso mínimo. A lei estabelece o direito a recebimento de férias, 13º salário e verbas quando da rescisão do contrato, bem como o recolhimento de FGTS.

O direito do trabalho se preocupa, desta forma, com o correto pagamento e obediência aos direitos do trabalhador no curso do contrato. Está atento também àqueles trabalhadores que sofrem com acidentes e doenças relacionadas ao trabalho – sendo que estes devem ser reparados pelos danos sofridos, tanto morais como materiais, com a responsabilização dos ocasionadores das lesões.

 

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