Plano Municipal não exigirá muitas adequações
Desde o ano passado, o município trabalha na elaboração do Plano Municipal de Educação (PME). O documento define 20 metas educacionais para a rede de ensino local por um período de 10 anos. Trata-se de uma exigência prevista na Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que instituiu o Plano Nacional de Educação (PNE). Para a elaboração do documento, foi criada uma comissão de sistematização que faz o alinhamento das metas e estratégias entre o PNE e o Plano Estadual de Educação (PEE) – o material é submetido a uma avaliação pelos integrantes do Fórum Municipal de Educação (FME) constituído em dezembro do ano passado com diversos segmentos da sociedade.
De acordo com a secretária de Educação, Iraci Luchese Vasques, muitas metas já estão sendo cumpridas pelo município, como atendimento da educação infantil, acesso à escola de Ensino Fundamental, atendimento aos alunos com deficiências, plano de carreira dos profissionais da educação, gestão democrática e conselhos escolares. “São poucas as ações que deveremos adequar para o cumprimento efetivo do PME, já que muitas metas já estão sendo cumpridas. Os estudos junto ao FME são exatamente para garantir o cumprimento de todas elas”, esclarece.
O PME deve ser elaborado em consonância com o PEE e o PNE, ao mesmo tempo, garantindo a identidade e autonomia do território municipal. Ele abrange não somente a educação na rede local de ensino, mas estabelece diretrizes e metas para o Ensino Médio e para a educação superior no município, dialogando com os responsáveis por esses níveis de escolarização. Depois da aprovação das metas por parte do FME, o plano passará ainda por audiência pública antes de ser votado na Câmara de Vereadores e, após, sancionado pelo prefeito. Os trâmites deverão ser concluídos até o dia 24 de junho.
Metas já aprovadas
1 – Garantir o acesso das crianças de 4 e 5 anos até 2016 e ampliar o atendimento das crianças de 0 a 3 anos;
2 – Universalização do Ensino Fundamental de 6 a 14 anos garantindo que 95% concluam na idade certa até 2024;
3 – Universalização, até 2016, do atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%;
4 – Universalização, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, do acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados;
5 – Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental;
6 – Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas no município, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica;
7 – Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias para o Ideb: 5,9 em 2015, 6,2 em 2017, 6,4 em 2019 e 6,7 em 2021;
8 – Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para as populações do campo e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros com vistas à superação da desigualdade educacional;
9 – Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 98% até 2017 e, até o final da vigência deste plano, universalizar a alfabetização e reduzir em 55% a taxa de analfabetismo funcional;
10 – Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional;
11 – Triplicar, até o último ano de vigência do plano, as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade social da oferta e, no mínimo 50% da expansão no segmento público;
12 – Elevar, no âmbito do município, a taxa bruta da matrícula na educação superior para 55% e a taxa líquida para 37% da população de 18 a 24 anos, assegurada à qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público;
13 – Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores;
14 – Conforme a meta nacional, elevar o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores;
15 – Possibilitar, através da política nacional de formação de professores, que os profissionais que atuam na educação básica no município tenham formação superior nos cursos de licenciatura na área em que atuam;
16 – Formar, em nível de pós-graduação, 70% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste plano, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação.
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