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Prefeito de Bento permite retomada de pagamentos no comércio a partir desta terça-feira

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A partir de terça-feira, 14/04, o comércio de Bento Gonçalves poderá abrir suas portas para o recebimento do pagamento de títulos decorrentes de vendas já realizadas, nas modalidades de crediário, carnês, talões e outros títulos semelhantes de cobrança. A medida foi divulgada no Ofício nº 085/2020 – GAB, 13/04, assinado pelo prefeito de Bento Gonçalves, Guilherme Pasin, endereçado ao Sindilojas Regional Bento. A flexibilização da retomada do comércio atendeu a um pedido formalizado pela entidade, juntamente com a Câmara de Dirigentes Lojistas de Bento (CDL-BG). 


 

Para garantir as medidas de segurança, todo estabelecimento deverá atender um cliente por vez no interior da loja, além de seguir o protocolo de higiene e prevenção ao Coronavírus. 

A retomada integral das atividades do comércio ainda não foi definida pela administração municipal. 

Recomendações para a retomada gradual do comércio em Bento Gonçalves: 

Os estabelecimentos comerciais e de serviços poderão, a partir desta terça-feira, 14/04, manter o serviço de recebimento de pagamento de títulos decorrentes de vendas já realizadas, na modalidade de crediário, carnês, talões e outros títulos semelhantes de cobrança, podendo para tanto receber no interior do estabelecimento apenas um cliente por vez, ficando proibida a aglomeração de pessoas, que deverá adotar todas as medidas necessárias de higiene e prevenção do contágio, nos seguintes termos:

– trabalhar em regime fechado, somente com atendimento por agendamento ou presencialmente cadenciado o atendimento dos clientes sendo um por vez ou por estação de atendimento;
– higienizar, após cada cliente, durante o período de atendimento e sempre quando do início do novo atendimento, as superfícies de toque (mesas, balcão, equipamentos, caixa registradora, teclados, canetas, etc.), preferencialmente com álcool líquido ou álcool em gel, ambos 70% (setenta por cento) ou outro produto adequado;
– higienizar, preferencialmente após cada utilização ou, no mínimo a cada 3 horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, os pisos, as paredes e o banheiro, preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado;
– manter à disposição, na entrada do estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% para a utilização dos clientes e dos funcionários do local;
– manter locais de circulação e áreas comuns com sistemas de ar-condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação do ar;
– manter disponível “kit” completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel 70% e toalhas de papel não reciclado;
– manter materiais administrativos higienizados e devidamente individualizados de forma a evitar a contaminação cruzada;
– adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de seus funcionários;
– diminuir o número de estações de trabalho ocupadas no estabelecimento e garantir o distanciamento interpessoal de, no mínimo, 2 metros;
– fazer a utilização, se necessário, do uso de senhas ou outro sistema eficaz para evitar filas ou aglomerações de pessoas;
– manter fixado, em local visível aos clientes e funcionários, de informações sanitárias sobre higienização e cuidados para a prevenção do Covid-19;
Instruir seus empregados acerca da obrigatoriedade da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos ao fim de cada turno e cada atendimento, da utilização de produtos assépticos durante o desempenho de suas tarefas, como álcool em gel 70%, da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho, bem como o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência de saúde pública decorrente do Covid-19;
– afastar, imediatamente, em quarentena, independentemente de sintomas, pelo prazo mínimo de 14 dias, das atividades em que existia contato com outros funcionários ou com o público, todos os empregados que regressarem de localidades em que haja transmissão comunitária do Covid-19, conforme Boletim Epidemiológico da Secretaria da Saúde, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado;
– afastar, imediatamente, em quarentena, pelo prazo mínimo de 14 dias, das atividades que existia contato com outros funcionários ou com o público todos os empregados que apresentam sintomas de contaminação pelo Covid-19;
– não serão convocados trabalhadores que se enquadrem no grupo de risco ou que coabitam com pessoas deste grupo.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil