Prefeitura de Gramado propõe cobrança de tarifa para veículos que entrarem na cidade

Na última semana, foi apresentado na Câmara de Vereadores de Gramado o projeto de Lei Complementar 005/2021, de origem do Executivo, que entre outras providências propõe a criação da Taxa de Proteção Ambiental (TPA), a ser cobrada de quem entrar na cidade. Segundo a proposta, os valores variam conforme o tipo de veículo e os pedágios não sofrerão alterações.

A tarifa ficaria entre R$ 5, para motos, e R$ 80, para ônibus e caminhões. Condutores de carros de passeio pagarão taxa de R$ 15 caso a medida seja aprovada sem alterações. O projeto da prefeitura busca substituir a taxa de turismo sustentável, criada em 2015, com incidência de R$ 2 por diária na rede hoteleira da cidade. O recolhimento fica a cargo dos estabelecimentos, que incluem na conta dos hóspedes.

Conforme a justificativa do projeto, o objetivo da nova taxa é a criação de infraestrutura que permita a utilização sustentável dos recursos, além da ampliação e reforço na fiscalização. Entre os problemas atuais citados, estão o déficit no sistema de esgotamento sanitário, que faz com que dejetos sejam despejados em cursos d’água, como o Arroio Piratini. Moradores das proximidades do córrego reclamam com frequência do mau cheiro. Outro argumento é que o município demanda mais recursos para fiscalizar o descarte irregular de resíduos, desmatamento irregular para construções, poluição sonora e aquisição de áreas de preservação.


De acordo com a proposta, veículos do setor público e de serviços, fornecedores do comércio, transportadores de funcionários de empresas da cidade, entre outros estarão isentos, desde que regularizem a situação em até 72 horas e estejam em serviço. Moradores de Gramado e Canela também não precisarão pagar a taxa. Não há previsão de isenção a qualquer veículo de transporte de turistas, vans táxis e ônibus. Uma vez paga a tarifa, o comprovante terá validade de sete dias.

Caso seja criada, a quitação da tarifa poderá ocorrer de forma antecipada, por meio do site da prefeitura, e ao realizar a reserva de hotel ou passeio. A TPA também poderá ser paga ao ingressar no município, em locais a serem definidos. Caso o turista não realize o pagamento em até 10 dias contados da data de entrada na cidade, fica sujeito à multa de cinco vezes o valor original, correção monetária e juros de 1% ao mês.

O valor arrecadado será depositado no Fundo do Meio Ambiente com aplicação em fiscalização, preservação ambiental, infraestrutura, limpeza urbana, manutenção e saneamento. O texto já passou por leitura no plenário da Câmara de Vereadores na última segunda-feira, 08/11, mas ainda precisa ser discutido entre os vereadores antes de ser votado. Em entrevista coletiva na manhã de sexta-feira, 12/11, o presidente da Casa,  Daniel  Koehler (PT), afirmou que vai pedir ao Executivo que retire o projeto. Segundo ele, para que possa vigorar em 2022 a proposta precisa ser aprovada ainda neste ano. Contudo, o trâmite exige a análise de três comissões e a Mesa Diretora não tem poder de adiantar o processo. Sendo assim, Koehler destacou que, caso a prefeitura não retire o projeto, ele irá tramitar no ritmo definido pelas comissões antes de ir à votação.

Valores propostos

  • Motos: R$ 5
  • Carros de passeio: R$ 15
  • Caminhonetes e furgões: R$ 20
  • Vans e micro-ônibus: R$ 50
  • Ônibus e caminhões: R$ 80

Veículos isentos

  • Veículos de órgãos públicos
  • Veículos que transportem trabalhadores de outros municípios, desde que cadastrados previamente
  • Ambulâncias, carros-fortes e carros fúnebres
  • Veículos prestadores de serviço para o comércio da cidade, desde que permaneçam menos de 12 horas
  • Veículos de limpeza urbana
  • Veículos que transportam equipamentos para espetáculos, convenções e outros eventos, desde que autorizados previamente
  • Veículos de empresas concessionárias de serviços público, como telefonia e energia elétrica, desde que previamente cadastrados
  • Veículos que comprovarem cadastro imobiliário no município em nome próprio ou em até segundo grau de parentesco
  • Veículos de locatários com contrato de aluguel superior a seis meses
  • Veículos de passagem que permaneçam menos de uma hora no município
  • Veículos com placas e licenciamento em Gramado
  • Veículos licenciados em Canela