• Envase
  • Debianchi
  • Posto Ravanello
  • Vinícola Garibaldi
  • Naturepet Pharma

STJ decide que Lei Maria da Penha também se aplica a mulher trans

  • Envase
  • Vinícola Garibaldi
  • Naturepet Pharma

Por considerar que, para aplicação da lei, mulher trans é mulher também, por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu em decisão desta terça-feira, 05/04, que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transexuais.Caso julgado se aplicou no caso de filha transgênero agredida pelo pai.

Os ministros entenderam que a Lei Maria da Penha pode sim ser aplicada no caso de uma mulher transgênero que era agredida pelo pai. Neste caso, ela teve as  medidas protetivas negadas  sob a justificativa que a Lei Maria da Penha seria aplicável as pessoas do sexo feminino levando-se em conta o aspecto apenas biológico.  

O colegiado do STJ acatou recurso do Ministério Público do Estado de  São Paulo que foi contrário à decisão do Tribunal de Justiça paulista. Relator do caso, o ministro Rogério Schietti ressaltou  que a  Lei Maria da Penha não faz considerações sobre a motivação do agressor, mas exige apenas que a vítima seja mulher. Exige ainda, que a violência seja cometida em ambiente doméstico e familiar ou numa relação de intimidade ou afeto entre agressor e agredida.

O ministro mencionou que o Brasil responde, sozinho, por 38,2% dos homicídios contra pessoas trans no mundo. Dados divulgados em janeiro pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais  revelam  que no ano passado  foram 140 assassinatos no país. E, que pelo 13º ano seguido, foi o que mais matou transexuais e travestis.

A decisão do STJ abre precedente para que outros casos semelhantes tenham o mesmo resultado.