TRE julga nesta terça-feira caso que envolve cassação de Diogo e Amarildo

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai julgar nesta terça-feira, 17/08, se vai ou não cassar o mandato do prefeito e do vice de Bento Gonçalves eleitos em 2020, Diogo Segabinazzi Siqueira (PSDB) e Amarildo Lucatelli (PP).

No julgamento, será analisado o recurso impetrado pela chapa "Gente que faz Bento" (PSDB/Progressistas/Republicanos), integrada pelo prefeito e vice, após a decisão em primeira instância que cassou os mandatos de ambos, em novembro do ano passado. O TRE pode reafirmar a decisão da juíza eleitoral Romani Terezinha Bortolas Dalcin ou entender que não é o caso de cassação, como sugeriu o Ministério Público (MP) Eleitoral, em parecer, em fevereiro deste ano.

A ação foi movida antes mesmo da eleição pela coligação "Bento Unido e Forte" (MDB/PL/Patriotas), do candidato Alcindo Gabrielli (MDB), contra a coligação de Siqueira e Lucatelli, e, ainda, contra o então prefeito Guilherme Pasin. 


Segundo a petição inicial da ação, Pasin "realizou extensa publicidade institucional durante o período de três meses anterior às eleições, com o propósito de beneficiar a candidatura" de Siqueira e Lucatelli. Sobre o parecer no MP, Borges diz que o ministério reconheceu todos os fatos, contudo, na aplicação da pena, pelo princípio da proporcionalidade e para não interferir na decisão do voto, sugere a multa.

Em nota, o prefeito e vice estão otimistas. "Acreditamos que a vontade das urnas será respeitada, temos a convicção que nenhuma irregularidade foi cometida. Estamos há mais de oito meses nos dedicando integralmente a cuidar das pessoas e fortalecer o desenvolvimento de nosso município. E assim queremos seguir fazendo".

Guilherme Pasin também se disse "absolutamente tranquilo e que não cometeu nenhuma irregularidade".

A sessão tem início às 14h e poderá ser acompanhada pelo YouTube.

O que pode acontecer:
– O TRE pode manter a decisão em primeira instância, da cassação. Com isso, cai o efeito suspensivo em vigor e prefeito e vice terão de deixar os cargos. Cabe recurso especial eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, mas, mesmo assim, esse recurso, diferente do que está sendo analisado atualmente, não tem efeito automático de suspender a cassação. Para que a suspensão ocorra, é preciso ingressar com recurso específico para isso.
– Nesse cenário, o TRE determina prazo para realização de novas eleições municipais.
– Na vacância, quem assume a prefeitura é o presidente da Câmara, Rafael Pasqualotto (PP).
– O Tribunal também pode ter entendimento diferente da juíza em primeiro grau e determinar, como sugere o MP, que não é caso de cassação. Assim, prefeito e vice seguem no cargo. Também pode haver recurso ao TSE por parte da coligação que moveu a ação.