• Naturepet Pharma
  • Tacchini
  • Envase
  • Posto Ravanello
  • Debianchi
  • Vinícola Garibaldi

Tribunal obriga prefeitura a demitir CCs

  • Vinícola Garibaldi
  • Naturepet Pharma
  • Tacchini
  • Envase

Analisando recurso do Município de Bento Gonçalves, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concedeu nesta segunda-feira, dia 28, o prazo de seis meses para que a prefeitura desligue 158 servidores que ocupam cargos em comissão considerados inconstitucionais. O prazo de seis meses foi concedido para que não haja prejuízo à continuidade dos serviços públicos e começará a contar a partir da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico.

Os cargos atingidos pela decisão foram:

Diretor-Geral de Compras

Diretor do Fapsbento

Diretor-Geral de Trânsito

Coordenador do Procon

Supervisor Técnico do Ipurb (10 cargos)

Diretor da Junta de Serviço Militar

Diretor de Departamento (21)

Assessor Técnico da Procuradoria-Geral do Município (3)

Assessor do Ipurb (6)

Capataz Distrital (5)

Chefe de Gabinete da Junta de Serviço Militar

Chefe de Divisão (60)

Coordenador da Divisão de Execução Fiscal da Procuradoria-Geral

Assessor de Gabinete de Imprensa

Assessor de Serviços Fotográticos

Assessor de Cerimonial

Chefe da Tesouraria

Coordenador do Ipurb (4)

Capataz de Serviços Urbanos (19)

Chefe de Assessoria Jurídica do Procon

Chefe de Atendimento do Procon

Chefe de Fiscalização Externa do Procon

Coordenador do Plantão Social

Inspetor de Equipe (25)

As informações são do Tribunal de Justiça.

Greice Scotton

 

Confira a divulgação do Tribunal, na íntegra:

Município de Bento Gonçalves terá seis meses para desligar servidores de cargos em comissão

Analisando recurso do Município de Bento Gonçalves, o Órgão Especial do TJRS concedeu nesta segunda-feira (28/3) o prazo de seis meses para que tenha eficácia a decisão de dezembro de 2010 que entendeu inconstitucionais dezenas de cargos de confiança existentes na estrutura do Município. O prazo começará a contar a partir da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico.

Para a fixação do prazo, o relator, Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, considerou que a imediata exclusão dos cargos e que o desligamento dos servidores ocupantes de cargos em comissão poderá causar prejuízo à continuidade dos serviços públicos, e que estão presentes, no caso concreto, as razões de segurança jurídica e excepcional interesse social.

Decisão –

Em 13/12/2010, o Órgão Especial do TJRS analisou o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradora-Geral de Justiça contra a vigência de parte da Lei Complementar nº 76/2004, do Município de Bento Gonçalves, com as alterações posteriores. O colegiado votou de acordo com o voto do Desembargador Vicente, declarando a inconstitucionalidade do provimento em confiança de dezenas de cargos.

Os cargos atingidos pela decisão foram: Diretor-Geral de Compras, Diretor do Fapsbento, Diretor-Geral de Trânsito, Coordenador do PROCON, Supervisor Técnico do Ipurb (dez cargos), Diretor da Junta de Serviço Militar, Diretor de Departamento (21), Assessor Técnico da Procuradoria-Geral do Município (3), Assessor do Ipurb (6), Capataz Distrital (5), Chefe de Gabinete da Junta de Serviço Militar, Chefe de Divisão (60), Coordenador da Divisão de Execução Fiscal da Procuradoria-Geral, Assessor de Gabinete de Imprensa, Assessor de Serviços Fotográticos, Assessor de Cerimonial, Chefe da Tesouraria, Coordenador do Ipurb (4), Capataz de Serviços Urbanos (19), Chefe de Assessoria Jurídica do PROCON, Chefe de Atendimento do PROCON, Chefe de Fiscalização Externa do PROCON, Coordenador do Plantão Social e Inspetor de Equipe (25).

Para o Desembargador Vicente, acompanhado pelos demais julgadores, trata-se de cargos tipicamente burocráticos, permanentes, que não se caracterizam como sendo de assessoramento, direção e chefia.  Observou à época o julgador que mesmo sob a denominação de ´Diretor´e ´Assessor´, as atividades a que a lei municipal lhes compete não condiz com a natureza dos cargos em comissão, excepcionais frente à exigência de concurso público constante das Cartas Estadual e Federal.